Governo do Distrito Federal torna obrigatória a implementação de Programa de Integridade para todas as empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública do DF em todas as esferas de poder.
Sancionada em fevereiro de 2018, a Lei nº 6.112 fez com que muitas empresas começassem a se adequar para firmar contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF). Porém, somente a partir de 1º de junho é que o GDF passará a exigir que todas essas empresas possuam Programa de Integridade.
A Lei será aplicada para contratos com valores maiores que R$80.000,00 e vigência igual ou superior a 180 dias e nela são citados alguns objetivos como: i) a proteção da Administração Pública distrital dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais; ii) a garantia da execução dos contratos em conformidade com a lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada; iii) a redução dos riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução; iv) a obtenção de melhores desempenhos e v) a garantia da qualidade nas relações contratuais.
Além disso, o art. 4º define o Programa de Integridade como um “conjunto de procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos […]”. Assim, há o reforço da ideia de que a implementação do programa de integridade contribui diretamente para o desenvolvimento da empresa, gerando o crescimento dos negócios e a transformação ética e cultural de nossa sociedade.