A CVM publicou, nesta semana, orientações sobre os elementos essenciais que devem compor as atividades de Compliance e o Relatório de Conformidade, previstos na Instrução CVM nº 558.
A Comissão reforça que a atividade de Compliance é “fundamental para assegurar que os participantes atuem não apenas em conformidade com as obrigações regulatórias, mas também com as normas internas da própria instituição”.
A edição destas orientações foi motivada pela constatação, por parte da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais, de que o Relatório elaborado pelas instituições é, por vezes, muito sucinto e acaba não cumprindo com o objetivo de dar à alta administração uma visão contínua e detalhada do comportamento da empresa e dos colaboradores quanto à regulamentação aplicável e aos controles internos estabelecidos para garantir seu cumprimento.
Desta forma, a Superintendência destacou os elementos mínimos que devem ser observados pela área de Compliance e, em consequência, constar no Relatório de Conformidade, assim como os testes correspondentes que devem acompanhá-lo.
Alguns aspectos apontados relacionam-se com a existência de um planejamento eficaz das atividades do Compliance e que priorize os pontos a serem focados para acompanhamento. Para a Superintendência, o planejamento deve contemplar, pelo menos, a natureza e complexidade da atuação do administrador de carteiras, o segmento em que opera e quais as estratégias e tipos de fundos utilizadas na atividade de gestão; o perfil e apetite de risco da instituição e de seus funcionários, diretores e administradores, conforme definido pela alta administração da instituição; ou o grau de maturidade da empresa nos diversos temas enfrentados pelos controles internos, em especial, as experiências e achados já apurados pela área em exercícios anteriores.
O Relatório de Conformidade deverá não apenas apresentar informações superficiais sobre cada ponto, senão contar com a análise de conformidade sobre cada ponto, justificativas para tal conclusão e evidências concretas que possam lastrear, de modo robusto, este entendimento.
Assim, as empresas submetidas ao regramento da CVM deverão fortalecer seus procedimentos de Compliance, sob pena de não responderem satisfatoriamente aos requisitos do regulador.