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Missão Compliance
PROGRAMA DE INTEGRIDADE E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Como o cumprimento desta obrigação pode transformar sua empresa tornando-a mais competitiva

A Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/21), que entrou em vigor em 01/04/2021, trouxe uma novidade, a obrigatoriedade das empresas licitantes de terem um programa de integridade (Compliance) implantado, no prazo de 6 meses, após a assinatura do contrato, no caso de licitações de grande vulto, conforme regulamento.

Esta exigência da Nova Lei reafirma uma postura que vem crescendo e sendo esperada das empresas a cada dia, qual seja, a integridade nos seus processos, a efetiva aplicação do código de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidade e atos ilícitos.

Ela também coloca em destaque as empresas que já possuem esta conduta, ao estabelecer que um dos critérios de desempate nas licitações será o desenvolvimento pelo licitante de um programa de integridade, e ainda determina que em caso de penalização, a empresa somente poderá voltar a contratar com a administração pública se tiver um programa de integridade implantado ou aperfeiçoado.

Há ainda a utilidade do programa de integridade como fator redutor das penalidades, que será regulamentado. Assim temos quatro referências importantes na lei: obrigatoriedade em certas condições, critério de desempate em licitações, critério para pleitear a reabilitação e redução das penalidades.

A implantação de um programa de integridade tem como missão estabelecer nas empresas as melhores práticas de conduta e governança, com a mitigação de riscos de ocorrência de atos lesivos, sendo essas práticas uma alavanca propulsora para o desenvolvimento e crescimento de novos negócios.

E justamente por se tratar de uma mudança de cultura, que o prazo de 6 meses especificado na Lei pode não ser suficiente para implantação do programa de integridade, pois para que este seja um facilitador de novos negócios, todos os processos internos deverão ser mapeados, o código de conduta deverá ser escrito levando em consideração as especificidades da empresa, além da realização de treinamentos para capacitação das equipes.

A Nova Lei deixa claro que não basta apenas a existência de um programa de integridade no papel, pois a sua aplicação e efetividade serão analisadas e testadas nas empresas vencedoras das licitações.

As penalidades pelo não cumprimento deste requisito ainda serão definidas, entretanto, se forem seguidos os exemplos das leis estaduais que tratam deste tema, o licitante poderá ter que pagar uma multa correspondente a um percentual do contrato,e em caso de não pagamento ter as seguintes sanções: i. inscrição em dívida ativa; ii. rescisão unilateral do contrato; e iii. impedimento de contratar com a administração pública.

Sendo considerada a não apresentação do programa de integridade uma inexecução parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades já previstas na lei, que inclui advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Assim, a Nova Lei veio para reafirmar que a cultura da integridade é algo a ser perseguido pelas empresas, e aquelas que entenderem o grau de relevância na sua implementação, com certeza estarão na vanguarda para conquistar novas contratações com a administração pública, tornando-se mais competitivas.

A Missão Compliance trabalha na implantação de programas de integridade em todos os tipos de empresas, nas mais diversas áreas de atuação, e conta uma equipe de especialistas que poderá lhe auxiliar na criação de um programa de integridade sob medida para o seu negócio.

Quer saber mais sobre este tema e nos conhecer melhor, vamos agendar uma conversa!