Pilar 3 – Documentos normativos
Aprendemos que as normas possibilitam que as pessoas, em todos os setores da sociedade, possam conviver em harmonia, uma vez que estipula direitos e deveres, e estabelece diretrizes de comportamento. Por isso as nações escrevem suas Leis e entre as nações também existem documentos com normas.
Uma norma importante para o Compliance foi a Lei Anticorrupção (12.846/13), que é regulamentada pelo Decreto 8.420 de 2015, que traz em seu artigo 41 que o Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Sobre os termos destacados, temos:
Código de ética: É um documento normativo elaborado pela diretoria contendo os principais valores éticos, princípios e ideias da organização. Este documento é uma extensão da “missão, visão e valores” das organizações. É genérico e não descreve condutas específicas.
Código de conduta: É um documento normativo que contém práticas e comportamentos específicos, que são seguidos ou restritos pela organização. Apesar de não ser genérico, é amplo.
Políticas: São documentos normativos que visam regulamentar temas específicos do Programa de Compliance. Aqui são criadas regras e obrigações que darão aplicabilidade ao Compliance.
Diretrizes: Não é um documento normativo, apesar de poder estar escrito. Nas diretrizes encontramos orientações gerais para delinear condutas…