A Lei 14.457/22 sob a ótica do Compliance
Um Programa de Compliance robusto é uma ferramenta eficaz da Governança Corporativa para mitigar os riscos de assédios, discriminação e preconceito, dentre outros riscos. As mulheres podem ser vítimas dessas condutas e algumas medidas podem ser adotadas pela empresa para haja uma proteção maior para as colaboradoras. Recentemente o Brasil sancionou a Lei 14.457/2022 para criar medidas de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Essa Lei prevê não somente normas trabalhistas, mas consolidam formas de mitigação de riscos de Compliance.
A previsão inicial da legislação brasileira utilizava o termo “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, porém, perante a preocupação constante com os números de assédio, ainda mais contra as mulheres, a Lei incluiu o Assédio como função típica da Comissão Interna, passando a se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. Segundo uma pesquisa, quase metade das mulheres já sofreu assédio sexual no trabalho e 15% delas pediram demissão. Também tal pesquisa indicou que o assédio sexual atinge mais negras e mulheres com rendimentos menores e apenas 5% recorrem ao setor de Recursos Humanos da empresa para reportar o caso.
O assédio moral também é uma questão importante, principalmente em ambientes com maioria masculina, como setores da engenharia e tecnologia. Até empresas que não possuem Programas de Compliance podem se deparar com casos de assédio, moral e sexual, podendo gerar demandas judiciais e indenizações por danos morais. Dessa forma, o investimento em treinamentos para o combate aos assédios se faz necessário, para que o risco seja mitigado.
A lei diz que para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com CIPA deverão adotar medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Conforme visto, a questão do assédio é muito relevante e deve ser tratada pelos documentos normativos do Programa de Compliance. O primeiro documento é o Código de Conduta, que deve prever inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência. O segundo é o Plano de Comunicação e Treinamento para ampla divulgação das normas da empresa e dos meios de acesso aos canais de denúncias, para recebimentos dos casos de violação das diretrizes previstas. O terceiro documento do Programa de Compliance é o Guia de Consequências, que deve prever a consequência da conduta, caso seja confirmada pelo relatório de investigação. Por exemplo, muitas empresas adotam a política de ‘tolerância zero para o assédio sexual’ e a consequência é a demissão.
Sobre o Plano de Comunicação e o Plano de Treinamento, outra previsão relevante para o Compliance é a realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Na lei também há previsão da fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis. É fundamental que existam meios para que colaboradores e colaboradoras se sintam confortáveis para denunciar, inclusive seus superiores hierárquicos, não somente nos casos de assédio, mas nos casos de todas as violações de Compliance.